Sinalização Horizontal em Ilhéus
O que pudermos fazer em nossa cidade e região, que possa ajudar a evitar acidentes no trânsito, devemos fazê-lo com urgência e atenção especial. Os projetos de sinalização vertical (regulamentação, advertência e indicação) e sinalização horizontal fazem parte do sistema de sinalização de trânsito, e constitui-se do principal balizador da conduta dos usuários da via pública, sejam eles motorizados ou não.
A Sinalização Horizontal são as linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Tem por objetivo organizar o fluxo de veículos motorizados, ciclistas e pedestres e é complementar a sinalização vertical.
“Nenhuma sinalização de meio da pista das principais vias da cidade. Está correto?”
Consultamos essas e outras informações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 4.905/97, em vigor desde 1998, onde estão as normas e regras gerais do Sistema Nacional de Trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e o Departamento de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal – DETRAN são os órgãos superiores competentes.
A municipalização é um dos princípios do Código para o Sistema Nacional de Trânsito. Segundo o DENATRAN 22 municípios baianos já atenderam as prerrogativas e já mucipalizaram o trânsito.(Confira no DENATRAN). No sul da Bahia, Itapetinga, Itabuna e Ilhéus estão acordados no processo. Em Ilhéus, a mucipalização deu-se através da Secretaria de Transporte e Transito de Ilhéus – SETRANS, que já atua em algumas atribuições como a instituição do grupo de Agentes Municipais de Trânsito, com autoridade legal.
Mas temos muito a fazer e a sinalização horizontal é uma delas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no seu Inciso III, está entre as atribuições do município, “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. E acreditamos que isto dependa mais de trabalho e boa vontade para elaborar um projeto de acordo com as convenções e uniformizações prevista no CTB, do que propriamente, de recursos financeiros.
Com a palavra, o Presidente do DENATRAN na apresentação do Código Brasileiro de Trânsito.
“Esperamos que tal publicação faça com que os projetistas que atuam no Sistema Nacional de Transito sejam levados a pensar em todos aqueles que convivem nas vias publicas, especialmente os pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores, em áreas urbanas e rurais , com uma visão mais solidária, objetivando reduzir o índice e severidade dos acidentes de transito”
Comentários
Prezado Paulo,
A sinalização das vias é de responsabilidade do órgão gestor do trânsito.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;