terça-feira, maio 29, 2012

Projeto Porto Sul: Relembre o processo


No primeiro trimestre de 2008, a notícia de um projeto em uma área protegida do sul da Bahia, surpreendeu, até mesmo as lideranças regionais mais articulados, e bem informadas. Era publicado o primeiro Decreto de Utilidade Pública de uma área de 1.700 hectares para a construção de um novo porto internacional para exportar minério de ferro do oeste da Bahia, que seriam trazidos por uma grande Ferrovia, a FIOL- Ferrovia de Integração Oeste-Leste, a ser construída, interligando as fronteiras agrícolas no Tocantins a esse litoral.

Os impasses, e os protestos surgiram de imediato, devido ao local escolhido, uma APA, a  Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, considerado um Núcleo Avançado de Projetos Ambientais da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, alem de ser uma região extremamente frágil do ponto de vista do tecido social, envolvendo comunidades tradicionais, pequenos agricultores, e pescadores.

Com essas restrições, o projeto enfrentou dificuldades de adaptação a legislação ambiental. Apesar dessas advertências, fundamentadas nos conceitos da próprio legislação, muitos vêem o projeto, como “a salvação da economia regional”, depois da crise estrutural que se impôs nessa região, após o surto da doença vassoura-de-bruxa que assolou a lavoura, tornando-a improdutiva por mais de uma década.

Na primeira versão do projeto, a ênfase era ao porto de escoamento minério de ferro, em detrimento de um porto público, acoplado no mesmo projeto, por onde seriam escoados grãos, e outros produtos das fronteiras agrícolas do oeste da Bahia, e do Brasil. Colocado em Audiência Pública em abril de 2010, o projeto teve um parecer contrário do Ibama, sobretudo, pelos remanescentes da mata atlântica am estágio avançado de regeneração na área de retro-porto, e uma bancada de corais exatamente no local de porto.

Sem apoio do Ibama, o governo reformulou o projeto. Primeiro, alterou em seis quilômetros a sua localização, ainda dentro da APA, através de um novo Decreto de Utilidade Pública de  abril de 2011, alterando a localização para uma área, aparentemente, menos importantes, por possuírem menor densidade florestal. Depois disto, diminuíram a taxa de ocupação do empreendimento nessa nova área, de 4.833 para 2.268 hectares, através do decreto de novembro de 2011.

Redesenhou-se o projeto de porto, e acrescentou maior detalhamento do porto público. Nesse tempo, o governo anunciou que a área de 1.700 hectares, anteriormente decretada de utilidade pública, deveria ser transformada em Unidade de Conservação Ambiental. Para essa nova proposta, um novo EIA foi apresentado em Audiência Pública realizada em outubro de 2011, em Ilhéus, e que foi considerada uma das mais concorridas na história do licenciamento ambiental federal. A avaliação do Ibama veio em forma de um Relatório Técnico de 163 páginas de fevereiro de 2012, onde nove técnicos, realizam uma série de questionamentos, e solicitam novos estudos ambientais, e justificativas dos dados apresentados.

Nesse íntere, uma ação do Tribunal Federal Regional, exigiu ao Ibama, a apresentação do RIMA - Relatório de Impacto Ambental para a populações dos municípios de Uruçuca, e Itacaré, os quais considerou, Área de Influência Direta do empreendimento. Esse argumento foi reforçado pela projeções de avanço do mar na linha de costa. Dessa forma, o TRF entendeu que a população precisaria ser consultada.

A realização de novas audiência acabou motivando o governo, a reconsiderarem um antigo pleito das lideranças dos municípios que integram a APA, e que, através do seu Conselho Gestor, questionava também, a exclusão desses municípios da área de influência direta dos impactos do empreendimento, tendo em vista que ele está projetado na Bacia hidrográfica do rio Almada, protegida nessa unidade de conservação.

Completando 04 anos, desde o primeiro decreto, o projeto enfrenta dificuldades técnicas. Mesmo assim, segue investindo esforços para a obtenção do Licenciamento Ambiental Federal, mesmo ciente da grande demanda de questionamentos do órgão licenciador, e os problemas jurídicos imprevisíveis que devem surgir da construção de um mega-empreendimento em uma área cheia de motivos para ser protegida. 

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