domingo, maio 27, 2012

O Código Florestal para os ricos, e para os pobres.

Por Paulo Paiva

* Os dados desse artigo são generalistas. Sempre procure fontes oficiais seguras para obter dados oficiais. O objetivo aqui é a reflexão.

É realmente de impressionar os dados de concentração de riqueza dessa país. Fica facinho de entender a miséria do povo, diante de uma estrutura fundiária do século XV. As propriedades rurais com mais de dez módulos rurais, correspodem a 63% das áreas agrícolas do país, emquanto 81 % das propriedades, possuem até quatro módulos, e justamente estes são responsáveis por 70% do que comemos; os grandes fornecem 30% para o mercado interno,  e exportam 70%.

Mas quando o assunto é o meio ambiente, essa coisa de passar uma régua, e definir que o pequeno pode deixar uma área menor de mata na beira do rio é um troço perigoso. Como sabemos, as regras da natureza e os nichos de sobrevivência das espécies não estão estabelecidos em função dos crítérios da justiça social, e não posw justifica um, o erro do outro.

Apesar de uma pequena parcela de terra estar na mão dos mais pobres, essas áreas, frequentemente, são as mais sensíveis, aquelas que disponibilizam mais recursos, sem necessidade de investimentos, justamente as margens de rios, alagados, encostas recem-desmatadas, manguezais e o litoral. Tem mais, justamente, a mata atlântica, da qual resta algo em torno de 5%, tão pequena, é a mais habitada. Não é fácil resolver na régua. É preciso colocar óculos no satélite, e por o pé na estrada de uma variedade de situações nessa imensidão.

A Mata Atlântica, por exemplo, que é tão pequena, mereceria, no novo código, uma reavaliação de seus 20% de reserva legal, e nenhum centímetro a menos de APP de morro e margem de rio deveria ser perdido. Uma mudança de aumento de Reserva Legal para 25 a 30%, por exemplo, seria uma medida estratégica de proteção da biodiversidade, e segurança nacional.

Muito desses pequenos agricultores estão em região de mata atlântica, onde o solo já está extremamente parcelado, e nessa situação, confrontando com o código florestal, onde os modulos menores só precisam reflorestar 10 ou 20% do total da propriedade, e não serão somadas as APP´s - socialmente é justo, mas ecologicamente, não é. O social e o ecológico, notem, que nem sempre estão alinhados, e por isso mesmo, por algumas vezes, serrem contradizentes, é que o processo precisa ser profundo, e dinâmico.

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