Ministério Público Federal questiona Audiência Pública do Porto Sul

TEMOS AFIRMADO: O projeto complexo porto sul não tem sustentabilidade socioambiental, e os problemas com a sua localização trará uma forte e crescente reação da sociedade.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

O Ministério Público Federal em Ilhéus (BA) ajuizou ação civil pública com pedido de suspensão da audiência pública convocada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o objetivo de analisar o processo de licenciamento ambiental requerido pela Bahia Mineração Ltda (Bamin) para implantação do Terminal Portuário da Ponta da Tulha. O MPF solicita a suspensão desta audiência, marcada para o próximo dia 15 de abril, em Ilhéus.

Em 2008, a empresa Bahia Mineração solicitou ao Ibama abertura de processo de licenciamento ambiental para construção do Terminal Portuário da Ponta da Tulha. O empreendimento tem como objetivo permitir a exportação de 18 milhões de toneladas por ano de minério de ferro em base seca, produzido na mina localizada em Caetité (BA). O minério será transportado desde a instalação, por ferrovia, em um percurso de cerca de 520 quilômetros até o Retroporto do Terminal Portuário da Ponta da Tulha, em Ilhéus.

De acordo com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Bahia Mineração deveria apresentar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) com requisitos mínimos, como objetivos, justificativas e descrição do projeto, síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área, programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, dentre outras exigências. A pedido da PRM/Ilhéus, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF analisou o RIMA apresentado pela empresa para a implantação do porto e constatou que o documento não apresenta a justificativa de implantação do empreendimento, a apresentação de estudos sobre alternativas tecnológicas e de localização, e que não considera as questões ambientais.

A audiência pública tem como objetivo apresentar à população o Rima para que os cidadãos possam discutir a viabilidade da implantação do porto, sugerir melhoras e entenderem perfeitamente os impactos que o empreendimento causará à região. A audiência faz parte do processo de licenciamento ambiental e representa a participação da cidadania no processo, conforme previsto em resolução do Conama. No entanto, com as diversas irregularidades encontradas no RIMA, a audiência perde a efetividade.

Os procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage e Flávia Galvão Arruti, autores da ação, acreditam que todos os requisitos exigidos são importantes para que os cidadãos compreendam o modo como funcionará o empreendimento. “Sem a descrição mínima destes elementos, torna-se inviável a participação da cidadania no processo, redundando a audiência pública numa etapa cumprida meramente por formalidade”, afirmam os procuradores.

Segundo os procuradores, para a construção do terminal no local escolhido pela Bahia Mineração, seria necessária a supressão da vegetação de Mata Atlântica, o que pode agravar ainda mais a redução de habitats de importantes espécies de aves ameaçadas e/ou exclusivas do sul da Bahia. Na região, foram encontradas 21 espécies de aves exclusivas da Mata Atlântica. Foram detectadas, ainda, 14 espécies de aves com risco de extinção local e regional, além de seis espécies mundialmente ameaçadas de extinção. Além das aves, o próprio Estudo de Impacto Ambiental, produzido por empresa contratada pela BAMIN, apontou a existência de outros animais ameaçados como o macaco-prego-do-peito-amarelo, o muriqui, o rato-da-árvore, a preguiça-de-coleira, o sagui-de-tufo-branco e a lontra, todos representantes da fauna brasileira.

Os procuradores afirmam que a tentativa de construção do empreendimento viola frontalmente a lei de proteção da Mata Atlântica, não havendo sentido algum em se realizar audiência pública do empreendimento. ”A suspensão liminar é, portanto, uma garantia, uma segurança, uma cautela que visa exclusivamente assegurar a efetividade da sentença”, explicam.

Ao final, no julgamento do mérito da ação, o MPF requer que seja confirmado o pedido liminar e que se suspenda a realização da audiência pública do processo de licenciamento ambiental devido a total inviabilidade da implantação do Terminal Portuário da Ponta da Tulha no local escolhido pela Bahia Mineração.

Esclarece o MPF, por fim, que a audiência pública objeto da ação é referente, única e exclusivamente, à instalação de um terminal portuário de uso privativo da BAMIN, não englobando o porto público, popularmente conhecido

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