Morro de Pernambuco - queimada e abandono
O Morro de Pernambuco é um patrimônio ambiental importante para a cidade. Faz parte de nossa paisagem de forma intrísseca e oferece praia de excelente balneabilidade, uma vista espetacular, um ambiente tropical típico e muito mais. Um dia desses cheguei ao farol, em ruinas, pela primeira vez e pude ver a bela vista do mar azul, o porto e a cidade. Fico devendo as fotos mas, sem egoismo, não tinha como não pensar, quando que os milhares de turistas que desembarcam nesse porto vão poder chegar aqui e participar disto.
No morro hoje circulam muitos carros sem nenhum critério, invasão ou não, muitos são os que procuram os seus recursos de lazer.
Nesses dias de outubro nos chamou atenção uma queimada criminosa. Há vários anos observo as queimadas sem controle no morro e é preciso prestar atenção nisto com urgência. Dessa vez , e as fotos são da mesma data dessa postagem, uma queimada em toda a área de coqueiral avançando sobre a vegetação natural. Uma queimada criminosa e uma constatação: o morro está pedindo a nossa atenção.
O que se espera num Plano Diretor e nos Programas de Governo dos próximos anos é resgatar o Morro para Ilhéus como um investimento necessário, estratégico para o bem estar da comunidade e para a forte economia do tuirismo. A busca de um acordo com os proprietários e dos recursos financeiros envolvidos não pode se tornar uma barreira intransponível por muito mais tempo.
Uma vez resgatado, aí poderá estar um grande aporte a atividade da Maramata, enquanto entidade ambientalista promotora dos valores ambientais, históricos e culturais de nosso povo e lugar.
Comentários
Os bens de uso comum do povo são aqueles cujo uso, por característica natural ou jurídica, franqueia-se ao público, sem qualquer discriminação, entre os quais se incluem: os rios, mares, estradas, ruas e praças.10
Os bens de uso especial são aqueles cujo uso ocorre com certas e determinadas restrições legais e regulamentares, haja vista que se destinam a satisfazer uma utilidade ou necessidade pública especial, nos quais se destacam: edifícios ou terrenos destinados a serviço (teatros, universidades, museus ou estabelecimento da administração pública, inclusive de autarquia, navios e aeronaves de guerra, veículos oficiais.11
OS BENS DOMINICAIS são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito PESSOAL, ou real, de cada uma delas.12
O MORRO DE PERNAMBUCO, tem e sempre terá dono, assim como ilhas e praias diversas espalhadas pelo brasil e pelo mundo tem.É bom que isso fique explicitado, de modo a não deixar dúvidas em relação ao interesse dos proprietários em mantê-lo como um dos pontos mais belos do sul do Estado.Providências estão sendo tomadas, no que tange à sua conservação e melhoria nos aspéctos que forem necessários.
Agradecemos a sua preocupação para com a integridade ambiental da cidade, bem como com a do Morro,e portanto, venho através desta, deixar a população ilheense completamente tranquila em relação à conservação e manutenção de tamanha beleza natural.Pois apesar de se tratar de uma propriedade PARTICULAR, adquirida e mantida por vias legais, temos plena consciência do que ele representa para a costa cacaueira.
ADRIANO BADARÓ.
Tomando conhecimento de uma matéria veiculada em determinado blog, da sua lavra, intitulada “Morro de Pernambuco – Queimada e abandono”, através da qual você conclama urgente atenção para o “abandono e queimada criminosa em toda a área do coqueiral, avançando sobre a vegetação natural”, concluindo: “o morro está pedindo nossa atenção”, na qualidade de um dos proprietários do referido imóvel, senti-me impelido a comentá-la.
Quero acreditar que você, na qualidade de jornalista e intelectual, possuidor de inteligência, raciocínio lógico e bom senso, apenas manifestou a sua preocupação com o aparente abandono e a necessidade de cuidados para preservação de um lugar bonito como é o Morro.
Em alguns aspectos comungo com seu pensamento, porem, para que pessoas desavisadas e desinformadas não criem um juízo errôneo dos fatos, necessário que se façam alguns esclarecimentos.
O Morro de Pernambuco que é propriedade privada, estando sob o domínio e posse de nossa família há mais de um século, em razão de uma querela, decidida a nosso favor, e confirmada pela mais alta Corte Judicial do nosso País, ficou determinado período sem a atenção e os cuidados que sempre lhe dedicamos, propiciando o crescimento de mato e esconderijo de marginais, o que nos levou a providenciar a roçagem do mato e limpeza dos coqueiros.
A queimada à qual você se refere foi provocada, provavelmente, por marginais e usuários de drogas que freqüentam o local, inclusive com roubo até de telhas, madeiras e outros materiais da nossa casa, razão pela qual também estamos tomando medidas para impedir que tais fatos voltem a ocorrer.
O seu pensamento de que “a idéia de um empreendimento particular nessa área é absurda e deverá ser reprimida pelas autoridades competentes”, além de ser retrógrada, não possui qualquer amparo legal, pois não visualiza o futuro e o desenvolvimento da cidade, não considera a área como propriedade privada, nem o direito que tem o proprietário de usar, gozar e dispor de seus bens, direito de propriedade assegurado na nossa Carta Magna.
É claro que a nossa Constituição Federal, denominada por alguns de Constituição Cidadã, privilegia o público ao privado, estabelecendo situações em que o direito de propriedade possui limitações, sem, contudo, negar o direito à propriedade, conforme determina o inciso XXII do seu artigo 5º.
No que diz respeito à integração do Morro de Pernambuco ao patrimônio Público, inobstante duvidar que o Poder Público tenha capacidade para dar-lhe destino adequado, é bom que se esclareça que não haverá óbices da nossa parte a tal desiderato, desde que seja realizado através procedimento correto, judicial ou amigável, conforme determina a legislação que rege a matéria, que não resulte simplesmente em CONFISCO.
As presentes informações não devem ser confundidas com satisfações, mas sim com explicações que possam servir para divulgações passadas ao público por um jornalista e intelectual que tem como obrigação primar pela verdade e responsabilidade na veiculação de matérias e opiniões, no exercício do seu múnus.
Como não desejo mais retornar ao assunto em questão, muito menos dar azo a celeumas, espero ter sido claro na minha exposição, fixando o meu posicionamento, o qual, sem dúvidas, também é o dos meus irmãos.
Atenciosamente
Eduardo Badaró
Concordo com voce Eduardo e tirei o trêcho "um empreendimento particular nessa área é absurda e deverá ser reprimida pelas autoridades competentes”, reforçando apenas a minha opinião: num pensamento de longo prazo o morro representa um equipamento estratégico para ser utilizado no turismo receptivo. Penso que existam alternativas de desenvolvimento de projetos privados menos restritivos em termos de acessibilidade do que um hotel, por exemplo.
Minha reportagem deixou claro que recursos financeiros são necessários. Não questionei o direito propriedade.
Querida Jurema e Jessica, eu entendo uma certa irritação, é atitude natural quando falamos de uma propriedade de alguém. Conheço o Morro desde pequeno, brinquei na praia da concha, pesquei, e nunca adentrei além dos muros que tinham na época. Tenho conhecimento que a praia é pública e não os acessos.
Sei também que esse conflito público x privado está presente em todo o litoral brasileiro; no litoral fluminense, espeicialmente em Angra dos Reis onde trabalhei por muitos anos, este conflito é evidente e eu pude participar de muitas discussões onde o objetivo final era o bem comum de todos, o zelo pelo patrimonio natural e ambiental (através do cumprimento de regulanetações e acordos)mas sempre, evidentemente, respeitando os direitos de propriedade. Também aposto na Constituição e na ilegalidade de confiscos e desapropriaçções sem idenização adequada; isto aconteceu aqui no sul da Bahia com o Parque Estadual do Condurú criado em terras particulares (está na pauta) e até hoje não ressarcidas financeiramente
Minha preocupação é com a cidade, com uma solução de futuro, um projeto de desenvolvimento para reconstruir essa cidade e revitalizá-la como centro economico e cultural.
O que me chamou a atenção e foi foco de minha reportgem foi a invasão de carros aumentando a erosão das encostas do morro e a vegetação natural remanescente mínima ainda existente agredida pelo fogo, vegetação esta que protege umas das nascentes de água doce ali existentes.
Esta é uma das questões estratégicas de Ilhéus mas não a mais grave. A omissão e negligencia dos investidores do Porto Internacional do Malhado com os graves impactos que vem sendo causados a comunidade ilheense, e a ocupação desordenada das encostas e, da praia da barra, ocupada nos últimos cinco anos, me afligem mais e eu sei o quanto precisamos de uma melhor atuação de todos nós, cidadãos, politocs, governo e sociedade, enfim, todos.
Para encerrar essa questão, e acreditando que dias melhores virão com a situação melhor de "nosso" Morro de Pernambuco quanto a sua conservação e seu destino, eu gostaria de requisitá-los para novas visitas a esse blog.
O Cristo Redentor, por exemplo, está na minha pauta e é um caso que trás algumas similaridades, pois também é considerado área privada pelo que sei, e existe aí um impasse com a prefeitura que a impede de realizar as intervenções necessárias no local.
Precisamos andar. O Morro ainda tem jeito, o Iate Clube, por exemplo, o jeito agora é esquecer, mas a meu ver, causou prejúizo à coletividade e fora construído ilegalmente, do ponto de vista das leis ambientais.
abraços
Hugo
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Não existem terras adquiridas de forma legal no sul da Bahia, bem como de outras regiões do país. São terras originadas do sangue indigena, da grilagem e do roubo a olho nú. Não é diferente o Morro do pernambuco, um local de beleza singular que cada dia mais a ambição e a falta de consciência humana o transforma em uma "Salvador" onde a paisagem natural foi quase que totalmente substituida pelo cinza do concreto e pela poluição dos rios e praias. É preciso que o Estado ou Municipio desaproprie o Morro a fim de que aquela area sirva a interesses da coletividade e não de apenas alguns poucos "sesmeiros". Indenização apenas no caso em que de fato se comprove a origem LEGAL daquela area, o que eu acho pouco provavel em se tratando em terras de posses seculares...
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